Licenciamento
O licenciamento do veículo é um procedimento feito todos os anos e é obrigatório, que autoriza o veículo a circular pelas vias, ou seja, não é permitido circular com um veículo que não esteja licenciado.
Se, por acaso, um condutor com um automóvel não-licenciado for parado em uma blitz, levará uma multa, e a inclusão de sete pontos na carteira de motorista, além do recolhimento do veículo a um estacionamento do Detran.
O proprietário só poderá retirá-lo após efetuar os débitos pendentes.
OBSERVAÇÃO: O proprietário do veículo deve fazer a inspeção ambiental antes de pagar a taxa de licenciamento do veículo.
Tabela
I – veículo automotor, reboque e semi-reboque, exceto o definido no item II:
Final da placa | Prazo final para Renovação |
1 | abril |
2 | até maio |
3 | até junho |
4 | até julho |
5 e 6 | até agosto |
7 | até setembro |
8 | até outubro |
9 | até novembro |
0 | até dezembro |
II – veículo registrado como 'caminhão' (carga):
Final da placa | Prazo final para Renovação |
1 e 2 | até setembro |
3, 4 e 5 | até outubro |
6, 7 e 8 | até novembro |
9 e 0 | até dezembro |