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Licenciamento

     O licenciamento do veículo é um procedimento feito todos os anos e é obrigatório, que autoriza o veículo a circular pelas vias, ou seja, não é permitido circular com um veículo que não esteja licenciado.
     Se, por acaso, um condutor com um automóvel não-licenciado for parado em uma blitz, levará uma multa, e a inclusão de sete pontos na carteira de motorista, além do recolhimento do veículo a um estacionamento do Detran.
     O proprietário só poderá retirá-lo após efetuar os débitos pendentes.

 OBSERVAÇÃO: O proprietário do veículo deve fazer a inspeção ambiental antes de pagar a taxa de licenciamento do veículo.

Tabela 

I – veículo automotor, reboque e semi-reboque, exceto o definido no item II: 


Final da placa
Prazo final para Renovação
1
abril
2
até maio
3
até junho
4
até julho
5 e 6
até agosto
7
até setembro
8
até outubro
9
até novembro
0
até dezembro


 

II – veículo registrado como 'caminhão' (carga):


Final da placa
Prazo final para Renovação
1 e 2
até setembro
3, 4 e 5
até outubro
6, 7 e 8
até novembro
9 e 0
até dezembro