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PONTUAÇÃO DA CNH
 
Para o usuário que tem uma CNH (Carteira Nacional de Habilitação) provisória, o limite de pontuação é de 04 pontos, e para o usuário que tem uma CNH definitiva, o limite é de 20 pontos. Quando este limite é atingido, de acordo com a quantidade de multas recebidas e suas respectivas pontuações, o usuário recebe uma notificação do DETRAN comunicando que o condutor atingiu os 20 pontos e deve apresentar sua CNH no Ciretran de sua origem, podendo, ainda, exercer seu direito de defesa antes de ter sua CNH apreendida.
Ressalta-se que todas as infrações gravíssimas são de 7 pontos cada, mesmo as agravadas pelo fator multiplicador 3 ou 5. Algumas, ainda, dependendo da gravidade, já terão sua carteira suspensa com os 7 pontos correspondentes.
    
                                              Tabela de Pontos – CNH
 
GRAU DA INFRAÇÃO
PONTOS
Gravíssima
7
Grave
5
Média
4
Leve
3