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Multas
 
Ao cometer uma infração de trânsito o proprietário do veículo infrator receberá a NOTIFICAÇÃO ÚNICA de autuação e penalidade de trânsito (implantada desde o dia 06 de agosto de 2001). Ele será informado num mesmo documento sobre os dados relativos à identificação do condutor, infração, valor da multa, data de vencimento e instruções para a apresentação de recurso.
O intervalo entre o envio da notificação da autuação e da penalidade é de 15 dias. Com isso o proprietário do veículo terá 45 dias de prazo para a identificação do condutor, dar entrada em recurso e efetuar o pagamento da multa, contados a partir de sua notificação
A partir de outubro de 2001, as imagens relativas às infrações registradas por equipamento fotográfico serão inseridas na notificação.